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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010910012733APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PALAVRA DA VÍTIMA. VALOR PROBANTE. LAUDO PERICIAL. PROVA DISPENSADA. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. PENA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO AFASTADA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL JUSTIFICADA. PROGRESSÃO DE REGIME. NOVA REALIDADE JURÍDICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Em delitos sexuais, normalmente praticados às ocultas, a palavra da vítima constitui fundamental elemento probante, mormente quando em consonância com as demais provas carreadas aos autos.2. A jurisprudência emanada desta Turma Criminal dispensa a produção de prova pericial em crimes que comumente não deixam vestígios. 3. Não carece de fundamentação a sentença que ao fixar a pena-base analisa devidamente as circunstâncias judiciais, ainda que de modo sucinto.4. A pena-base fixada um pouco acima do mínimo legal mostra-se justificada ante as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu. 5. Em decorrência da nova orientação do Supremo Tribunal Federal quanto à possibilidade de progressão da pena aos crimes hediondos não há mais espaço para a manutenção do regime integralmente fechado.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 04/10/2007
Data da Publicação : 04/12/2007
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTÓDIO
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