TJDF APR -Apelação Criminal-20010910044918APR
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE AFASTADA. ROUBO CONSUMADO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas.2. A desistência voluntária de roubo de veículo não alcança a subtração de aparelho celular da vítima quando o crime em relação a este bem já se encontra consumado.3. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONDENAÇÃO POR CRIME DE ROUBO. PROVA APTA A EMBASAR DECRETO CONDENATÓRIO. TESTEMUNHO DA VÍTIMA SUFICIENTE PARA INCIDÊNCIA DE QUALIFICADORAS. DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA. TESE AFASTADA. ROUBO CONSUMADO. RECURSO IMPROVIDO.1. As declarações da vítima são aptas a embasar o decreto condenatório do apelante pelo cometimento de crime de roubo qualificado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade das vítimas.2. A desistência voluntária de roubo de veículo não alcança a subtração de aparelho celular da vítima quando o crime em relação a este bem já se encontra consumado.3. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
28/02/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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