TJDF APR -Apelação Criminal-20010910052159APR
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA CRIANÇA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 125, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFIGURADA. PROVAS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PENA ADEQUADA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Verificando-se que a genitora da vítima promoveu a representação e que não poderia prover as despesas do processo sem privar-se dos recursos necessários à própria subsistência e de sua família, legitimado está o Ministério Público para promover a ação penal (art. 125, § 1º, I, do Código Penal).Havendo provas da autoria e materialidade do delito de atentado violento ao pudor, a condenação se impõe.A nova redação do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dada pelo art. 1º da Lei nº 11.464/07, determina que nos casos de crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o inicial fechado.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR PRATICADO CONTRA CRIANÇA. SATISFAÇÃO DOS REQUISITOS DO ART. 125, § 1º, I, DO CÓDIGO PENAL - LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO CONFIGURADA. PROVAS SUFICIENTES PARA ASSEGURAR A MATERIALIDADE E AUTORIA DO DELITO. PENA ADEQUADA. REGIME INTEGRALMENTE FECHADO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI Nº 8.072/90 - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Verificando-se que a genitora da vítima promoveu a representação e que não poderia prover as despesas do processo sem privar-se dos recursos necessários à própria subsistência e de sua família, legitimado está o Ministério Público para promover a ação penal (art. 125, § 1º, I, do Código Penal).Havendo provas da autoria e materialidade do delito de atentado violento ao pudor, a condenação se impõe.A nova redação do art. 2º da Lei nº 8.072/90, dada pelo art. 1º da Lei nº 11.464/07, determina que nos casos de crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o inicial fechado.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
18/12/2008
Data da Publicação
:
21/01/2009
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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