TJDF APR -Apelação Criminal-20010910056619APR
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. Diante da presença de três causas especiais de aumento de pena (uso de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima), está o juiz autorizado a considerar apenas uma delas para o acréscimo de um terço até metade, valorando a eficiência causal da circunstância que se mostrar como de maior realce no iter criminis. As que sobejarem, devem ser consideradas a título de circunstâncias, previstas como tais no artigo 59, do Código Penal.
Ementa
PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. FIXAÇÃO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS E CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. Diante da presença de três causas especiais de aumento de pena (uso de arma de fogo, concurso de pessoas e restrição da liberdade da vítima), está o juiz autorizado a considerar apenas uma delas para o acréscimo de um terço até metade, valorando a eficiência causal da circunstância que se mostrar como de maior realce no iter criminis. As que sobejarem, devem ser consideradas a título de circunstâncias, previstas como tais no artigo 59, do Código Penal.
Data do Julgamento
:
11/06/2007
Data da Publicação
:
22/08/2007
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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