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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010910087616APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO SIMPLES - TENTATIVA - PRETENSÃO DO RÉU À FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS QUE LHE SÃO DESFAVORÁVEIS - TENTATIVA - ITER CRIMINIS INTERROPMIDO PELA REAÇÃO DA VÍTIMA. REDUCÃO DE 2/3 - 1. As circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do Código Penal existem, justamente, para possibilitar a adequada fixação da pena, aplicando, a cada caso, a pena necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do crime. 2. Constatada existência de circunstância judicial desfavorável, correta a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal, especialmente quando se verifica pela Folha de Antecedentes Penais que o acusado possui registros criminais, inclusive, encontrava-se em prisão domiciliar quando do cometimento do crime de que trata estes autos. 3. Quanto mais o agente se aproxima da consumação, menor deve ser a diminuição da pena (um terço), enquanto quanto menos ele o faz (aproxima-se da consumação da ação delituosa), maior deve ser a redução. 3.1 No caso dos autos, a consumação do crime ficou bem longe, porquanto a ação do meliante restou interrompida pela reação imediata de uma das vítimas que entrou em luta corporal com o mesmo, quando então o simulacro da arma veio a cair e se quebrar, provocando a fuga do ladrão. 4. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 09/10/2008
Data da Publicação : 19/11/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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