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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20010910090340APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO SEGUIDO DE MORTE. CONDENAÇÃO. PROVAS INSUFICIENTES DA AUTORIA. RECURSO PROVIDO PARA ABSOLVER UM DOS RÉUS. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO MÍNIMO LEGAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS AO AGENTE. IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO PENA NO MÍNINO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inexistindo nos autos provas suficientes quanto à participação do acusado no fato delituoso, baseando-se condenação apenas em indícios, impõe-se a reforma da sentença que o condenou pela prática do crime de roubo seguido de morte, com fundamento no princípio 'in dubio pro reo'.2. Se as circunstâncias judiciais não são todas favoráveis ao agente, especialmente seus antecedentes, a pena base não poderia mesmo ser fixada no mínimo legal. 3. Recursos conhecidos. Provido o recurso do apelante JEFFERSON a fim de absolvê-lo por insuficiência de provas. Parcial provimento ao recurso de EDUARDO para diminuir a pena fixada na sentença.

Data do Julgamento : 14/02/2008
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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