TJDF APR -Apelação Criminal-20020110028092APR
PENAL. USO DE DOCUMENTO EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO (CHEQUE). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. O conjunto probatório é forte o suficiente para imputar à acusada a autoria dos fatos narrados na denúncia, consistente em fazer uso de cártula de cheque, com assinatura falsificada, ciente da potencialidade lesiva de sua conduta. 2. Pena fixada no mínimo legal. 3. Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, especialmente diante das condições pessoais da Apelante, pessoa que vem demonstrando, através de reiteradas atitudes, ter uma personalidade desajustada e com incrível propensão à prática de atos delituosos, sempre objetivando a obtenção de vantagens ilícitas, em detrimento de pessoas de boa-fé, irreparável a decisão que a nega (a substituição). 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO EQUIPARADO A DOCUMENTO PÚBLICO (CHEQUE). ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. 1. O conjunto probatório é forte o suficiente para imputar à acusada a autoria dos fatos narrados na denúncia, consistente em fazer uso de cártula de cheque, com assinatura falsificada, ciente da potencialidade lesiva de sua conduta. 2. Pena fixada no mínimo legal. 3. Ausentes os requisitos para a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, especialmente diante das condições pessoais da Apelante, pessoa que vem demonstrando, através de reiteradas atitudes, ter uma personalidade desajustada e com incrível propensão à prática de atos delituosos, sempre objetivando a obtenção de vantagens ilícitas, em detrimento de pessoas de boa-fé, irreparável a decisão que a nega (a substituição). 4. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.
Data do Julgamento
:
26/06/2008
Data da Publicação
:
23/07/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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