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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110171639APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 155, § 4º, INCISO II DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DA ESCALADA - INVIABILIDADE. REDUÇÃO DA PENA - POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO EM PARTE.Se a prova angariada no curso da instrução revela-se como a necessária e suficiente para demonstrar os fatos narrados na denúncia e comprovar a materialidade e a autoria do delito, a condenação é medida que se impõe.O princípio da insignificância - excludente supralegal - deve ser aplicado somente nos casos em que o valor do bem seja considerado ínfimo e irrisório. Assim não ocorre, na espécie, eis que os objetos subtraídos foram avaliados em R$ 126,00 (cento e vinte e seis reais).Restando demonstrado nos autos que o recorrente utilizou-se de via inusitada para acessar a residência furtada, caracterizada está a qualificadora prevista no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal.Não se reconhece a atenuante prevista no art. 65, III, b do Código Penal, se a devolução dos bens subtraídos não foi realizada espontaneamente, tampouco, logo após a ocorrência do crime.Mostrando-se elevada a pena infligida ao recorrente, deve o Tribunal proceder à devida adequação.

Data do Julgamento : 07/11/2008
Data da Publicação : 14/01/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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