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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110223864APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. CLONAGEM DE CARTÃO. CRIME MEDIANTE FRAUDE. NON REFORMATIO IN PEJUS.- A pretensão absolutória mostra-se inviável quando o conjunto probatório é forte e coeso, com elementos hábeis e propícios, a ratificar a conduta delituosa.- A inserção do aparelho denominado chupa-cabras, para clonar cartões bancários, não configura a qualificadora do rompimento ou destruição de obstáculo, vez que a senha do cartão faz parte da própria coisa a ser subtraída, não ensejando a ocorrência de dano efetivo. - A ação delitiva melhor se amolda ao furto praticado mediante fraude, todavia, por se tratar de recurso tão-somente da defesa, condena-se por furto simples. - A extinção da punibilidade do réu, nos termos do art. 110, § 1º, do CP, é medida que se impõe, vez que a partir do trânsito em julgado da sentença para a acusação, até o julgamento da apelação transcorreu lapso temporal superior a 02 anos, dando ensejo à prescrição da pretensão punitiva.- Provido parcialmente o recurso, para desclassificar de furto qualificado para o simples (art. 155, caput, do CP). De ofício, declarada extinta a punibilidade. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 24/05/2007
Data da Publicação : 23/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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