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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110305666APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO TENTADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. MAUS ANTECEDENTES E PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ALTERAÇÃO PARA O REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. 1. Inviável o acolhimento da tese absolutória, se as provas produzidas sob o crivo do contraditório são unânimes e harmônicas no sentido de que os fatos se deram na forma descrita na denúncia, máxime quando corroboradas pela confissão extrajudicial do acusado.2. Se o acusado ostenta mais de uma sentença condenatória, com trânsito em julgado, configuram-se os maus antecedentes.3. A jurisprudência das Cortes Superiores afirma que há constrangimento ilegal, quando processos penais e inquéritos policiais em andamento são considerados na majoração da pena-base, a título de maus antecedentes e personalidade voltada para o crime.4. O condenado à pena privativa de liberdade inferior ao patamar de quatro anos, deve cumprir pena em regime mais gravoso do que aquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do CP, se as circunstâncias judiciais não lhe são totalmente favoráveis.5. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 10/06/2009
Data da Publicação : 31/07/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS