main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110344409APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO. NULIDADE. RESPOSTA ESCRITA APRESENTADA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DA ALEGAÇÃO PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. SUSPENSÃO DO PROCESSO. LAPSO TEMPORAL NÃO TRANSCORRIDO. PENA-BASE. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO SEM TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PERSONALIDADE. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. REINCIDÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO INCISO I DO ART. 64 DO CP.1. A constituição de advogado nos autos do processo mediante certidão de Diretor de Secretaria, acompanhada de assinatura da parte, configura ato válido capaz de outorgar os poderes de mandato necessários à representação processual, não implicando nulidade a ausência de juntada de instrumento de procuração. O princípio da instrumentalidade das formas permite a validação dos atos que atingem seus objetivos, ainda que realizados sem obediência à forma legal.2. Não se considera inexistente a resposta escrita subscrita por advogado constituído nos autos, ainda que deficiente.3. Se entre a data do fato descrito na denúncia e a extinção da pena por crime anterior não transcorreu o prazo de cinco anos, incensurável o aumento pela agravante da reincidência.4. Nos termos da jurisprudência pacífica deste tribunal e dos superiores, inquéritos e processos em andamento não servem para valorar negativamente a circunstância judicial relativa aos antecedentes do réu.5. O aumento da pena pela valoração negativa de circunstância judicial deve vir acompanhado de fundamentação concreta, baseada em fatos observados pelo julgador.

Data do Julgamento : 11/11/2010
Data da Publicação : 22/11/2010
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ALFEU MACHADO
Mostrar discussão