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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110400555APR

Ementa
PENAL. ARTIGO 12 DA LEI Nº 6.368/76. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ARTIGO 16 DO MESMO DIPLOMA. ADVENTO DA LEI Nº 11.343/2006. SIMETRIA DE PENAS. NÃO-PROVIMENTO. UNÂNIME.Diante de insuficiência de provas aptas a comprovar a violação ao art. 12 da Lei nº 6.368/76, há de ser mantida a sentença que, em face da apreensão de entorpecentes com o acusado, desclassificou sua conduta para aquela prevista no artigo 16 do mesmo diploma. A conduta censurada pelo art. 16 da Lei nº 6.368/76 passou a ser regulada pelo art. 28 da Lei nº 11.343/2006, que não prevê a aplicação de pena privativa de liberdade para aquele que traz consigo substância entorpecente para uso próprio. Assim, a pena fixada com base na nova lei de regência deve guardar simetria com aquela infligida sob a égide do diploma caduco.

Data do Julgamento : 13/12/2007
Data da Publicação : 07/05/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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