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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110421470APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 171, DO CÓDIGO PENAL. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PENA EXACERBADA - ADEQUAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA - REQUISITOS NÃO-ATENDIDOS. CONTINUIDADE DELITIVA - INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS AO SEU RECONHECIMENTO - INCUMBÊNCIA DO JUIZ DAS EXECUÇÕES CRIMINAIS. APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS.Havendo nos autos provas necessárias e suficientes que demonstram a ocorrência do crime e que os réus são os seus autores, a condenação há que ser mantida.Verificando-se que as penas restritivas de liberdade foram impostas de maneira exacerbada, proceder-se-á a devida adequação, observados os ditames do art. 59, do Código Penal.Não se dá a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos quando as condições pessoais do réu e as circunstâncias do crime não recomendam tal providência (art. 44, III, do CPP).Se o apelante responde a diversas ações penais, compete ao Juiz das Execuções verificar a eventual ocorrência de continuidade delitiva.Ambos os apelos providos em parte.

Data do Julgamento : 18/10/2007
Data da Publicação : 13/02/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
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