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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110421703APR

Ementa
Estelionato. Prova. Pena. Circunstâncias judiciais. Inquéritos policiais e ações penais em curso. Obtenção de vantagem ilícita.1. Diante do reconhecimento seguro da apelante, pela vendedora e pela gerente da loja, como responsável pela escolha dos bens pagos com cheque falsificado preenchido e assinado por seu comparsa, mantém-se a sentença que a condenou por estelionato.2. Embora indiciada a apelante em vários inquéritos policiais que redundaram em diversas ações penais, impossível tomá-los à guisa de antecedentes para fins de exasperação da pena-base quando se embasam em fatos originados do mesmo projeto criminoso.3. A obtenção de vantagem ilícita em prejuízo alheio é inerente a todo crime contra o patrimônio. Por isso deve ser desconsiderada, na fixação da pena-base, como circunstância judicial.

Data do Julgamento : 21/02/2008
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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