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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110484854APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO TRIPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO POR CONCURSO DE AGENTES, USO DE ARMA DE FOGO E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA. RÉU USUFRUNDO REGIME ABERTO EM PRISAO DOMICILIAR. IMPLAUSIBILIDADE DO ÁLIBI. ALEGAÇÃO DE ESTAR PRESO NA OCASIÃO DO CRIME. IMPROVIMENTO DO APELO.A negativa da autoria está em conflito aberto com a prova coerente e harmônica produzida. A vítima reconheceu com segurança e firmeza o réu como um dos assaltantes armados que a renderam, foram até sua casa e mantiveram a família refém. Na ocasião os assaltantes subtraíram bens do posto de gasolina do qual era gerente, obrigando-a em seguida a acompanhá-los e a abrir o cofre da casa, ameaçando matar seus familiares. O álibi maliciosamente engendrado pelo réu sustenta que estaria preso no dia do fato, mas a informação do juízo da execução atesta que usufruía o regime aberto em prisão domiciliar. Há prova segura da autoria, da materialidade e da culpa. Sentença condenatória corretamente dosada. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 19/03/2009
Data da Publicação : 17/04/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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