TJDF APR -Apelação Criminal-20020110534623APR
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.1. É impossível a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando a decisão dos Jurados encontra amparo nas provas produzidas nos autos.2. Majora-se a pena do réu se as conseqüências do crime lhe são desfavoráveis e não foram apreciadas na sentença.3. O STF, incidentalmente, considerou inconstitucional o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, afastando a proibição à progressão de regime ao réu condenado pela prática de crime hediondo.4. Deu-se parcial provimento aos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA.1. É impossível a anulação do julgamento realizado pelo Tribunal do Júri quando a decisão dos Jurados encontra amparo nas provas produzidas nos autos.2. Majora-se a pena do réu se as conseqüências do crime lhe são desfavoráveis e não foram apreciadas na sentença.3. O STF, incidentalmente, considerou inconstitucional o §1º do art. 2º da Lei 8.072/90, afastando a proibição à progressão de regime ao réu condenado pela prática de crime hediondo.4. Deu-se parcial provimento aos apelos.
Data do Julgamento
:
29/11/2007
Data da Publicação
:
25/03/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
Mostrar discussão