TJDF APR -Apelação Criminal-20020110540002APR
ESTELIONATO - CARTÕES DE CRÉDITOS CLONADOS PARA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS DEPOIS VENDIDAS A TERCEIROS - CONCURSO DE INFRAÇÕES PENAIS - PATRIMÔNIO COMUM DOS CÔNJUGES.1.Caracterizado está o estelionato quando o réu, objetivando a obtenção de vantagem econômica indevida, utiliza-se de números de cartões de créditos clonados, e efetua, por meio do sistema Call Center, a compra de passagens aéreas, sendo que em ato contínuo, ciente de que o embarque seria obstado pela empresa prestadora de serviços, em face da falta de pagamento, vende referidas passagens a terceiros.2.Constitui crime único a subtração de bens pertencentes ao patrimônio comum dos cônjuges. Se, à época dos fatos, as vítimas não eram casadas e, ainda, afirmaram que o pagamento das passagens foi feito por cheques emitidos por cada delas, afasta-se a alegação de patrimônio comum.
Ementa
ESTELIONATO - CARTÕES DE CRÉDITOS CLONADOS PARA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS DEPOIS VENDIDAS A TERCEIROS - CONCURSO DE INFRAÇÕES PENAIS - PATRIMÔNIO COMUM DOS CÔNJUGES.1.Caracterizado está o estelionato quando o réu, objetivando a obtenção de vantagem econômica indevida, utiliza-se de números de cartões de créditos clonados, e efetua, por meio do sistema Call Center, a compra de passagens aéreas, sendo que em ato contínuo, ciente de que o embarque seria obstado pela empresa prestadora de serviços, em face da falta de pagamento, vende referidas passagens a terceiros.2.Constitui crime único a subtração de bens pertencentes ao patrimônio comum dos cônjuges. Se, à época dos fatos, as vítimas não eram casadas e, ainda, afirmaram que o pagamento das passagens foi feito por cheques emitidos por cada delas, afasta-se a alegação de patrimônio comum.
Data do Julgamento
:
19/10/2006
Data da Publicação
:
29/11/2006
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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