TJDF APR -Apelação Criminal-20020110557480APR
PENAL. ART. 214 CAPUT C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. CRIME HEDIONDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 - REGIME INICIAL FECHADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a oitiva da vítima em Juízo não foi recomendada em parecer técnico, onde restou descrita a narrativa da infante acerca dos fatos narrados na denúncia e, desse laudo foi oportunizada a manifestação da defesa, que nada requereu, não há como se afastar as declarações da vítima que, em se tratando de crime contra os costumes, merecem especial relevo. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.A nova redação do art. 2º da Lei 8.072/90, dada pela Lei 11.464/07, determina que nos crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado.
Ementa
PENAL. ART. 214 CAPUT C/C O ART. 224, A, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUSÊNCIA DE OITIVA DA VÍTIMA EM JUÍZO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - INVIABILIDADE. CRIME HEDIONDO - NOVA REDAÇÃO DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 - REGIME INICIAL FECHADO - APELO PARCIALMENTE PROVIDO. Se a oitiva da vítima em Juízo não foi recomendada em parecer técnico, onde restou descrita a narrativa da infante acerca dos fatos narrados na denúncia e, desse laudo foi oportunizada a manifestação da defesa, que nada requereu, não há como se afastar as declarações da vítima que, em se tratando de crime contra os costumes, merecem especial relevo. Se da prova coligida, como um todo harmônico e indissociável, ressai a certeza da autoria do fato imputado ao recorrente, cujas declarações não encontram arrimo no acervo probatório, não há que se falar em absolvição.A nova redação do art. 2º da Lei 8.072/90, dada pela Lei 11.464/07, determina que nos crimes hediondos o regime inicial para o cumprimento da pena será o fechado.
Data do Julgamento
:
13/03/2008
Data da Publicação
:
30/04/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
Mostrar discussão