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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110599257APR

Ementa
Estelionato. Prescrição. Alegações finais extemporâneas. Mera irregularidade. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Pedido de restituição de bens indeferido. Prestação pecuniária proporcional ao dano material.1. Imposta a uma das apelantes a pena definitiva de quatro meses de reclusão, e transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade do crime pela incidência da prescrição. 2. O oferecimento de alegações finais fora do prazo constitui mera irregularidade.3. Havendo provas suficientes da autoria, mormente pelo reconhecimento procedido pelas vítimas, nega-se provimento ao pedido de absolvição.4. A restituição de bem apreendido somente pode ser deferida a quem prova sua propriedade.5. O pagamento de prestação pecuniária deve ser proporcional ao dano material causado a cada uma das vítimas.

Data do Julgamento : 21/06/2007
Data da Publicação : 25/07/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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