TJDF APR -Apelação Criminal-20020110599257APR
Estelionato. Prescrição. Alegações finais extemporâneas. Mera irregularidade. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Pedido de restituição de bens indeferido. Prestação pecuniária proporcional ao dano material.1. Imposta a uma das apelantes a pena definitiva de quatro meses de reclusão, e transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade do crime pela incidência da prescrição. 2. O oferecimento de alegações finais fora do prazo constitui mera irregularidade.3. Havendo provas suficientes da autoria, mormente pelo reconhecimento procedido pelas vítimas, nega-se provimento ao pedido de absolvição.4. A restituição de bem apreendido somente pode ser deferida a quem prova sua propriedade.5. O pagamento de prestação pecuniária deve ser proporcional ao dano material causado a cada uma das vítimas.
Ementa
Estelionato. Prescrição. Alegações finais extemporâneas. Mera irregularidade. Provas suficientes da autoria. Condenação mantida. Pedido de restituição de bens indeferido. Prestação pecuniária proporcional ao dano material.1. Imposta a uma das apelantes a pena definitiva de quatro meses de reclusão, e transcorrido prazo superior a dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença, declara-se extinta a punibilidade do crime pela incidência da prescrição. 2. O oferecimento de alegações finais fora do prazo constitui mera irregularidade.3. Havendo provas suficientes da autoria, mormente pelo reconhecimento procedido pelas vítimas, nega-se provimento ao pedido de absolvição.4. A restituição de bem apreendido somente pode ser deferida a quem prova sua propriedade.5. O pagamento de prestação pecuniária deve ser proporcional ao dano material causado a cada uma das vítimas.
Data do Julgamento
:
21/06/2007
Data da Publicação
:
25/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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