TJDF APR -Apelação Criminal-20020110662804APR
Apelação criminal. Roubo qualificado. Arma Pena. Circunstancias atenuantes. Redução aquém do mínimo legal. Substituição por restritiva de direitos. Multa.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém da mínima cominada ao delito.2. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, quando superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa.3. Ao roubo são cominadas cumulativamente as penas privativa de liberdade e de multa. Compete ao juízo da execução, quanto a essa última, estabelecer as condições para seu pagamento.
Ementa
Apelação criminal. Roubo qualificado. Arma Pena. Circunstancias atenuantes. Redução aquém do mínimo legal. Substituição por restritiva de direitos. Multa.1. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena aquém da mínima cominada ao delito.2. É vedada a substituição da pena privativa de liberdade, por restritiva de direitos, quando superior a quatro anos e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa.3. Ao roubo são cominadas cumulativamente as penas privativa de liberdade e de multa. Compete ao juízo da execução, quanto a essa última, estabelecer as condições para seu pagamento.
Data do Julgamento
:
08/05/2008
Data da Publicação
:
04/06/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
GETULIO PINHEIRO
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