TJDF APR -Apelação Criminal-20020110711610APR
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ASSALTO A VEÍCULO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. REAÇÃO DA VÍTIMA. COBRADOR ATINGIDO POR DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, NO BRAÇO E NO TÓRAX. ANIMUS NECANDI. CONDENAÇÃO NA FIGURA DO ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE DO CÓDIGO PENAL (ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE). APELAÇÃO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS POR AUSÊNCIA DE PROVAS E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição por ausência de provas se o réu foi reconhecido com absoluta certeza pelo motorista do veículo abordado pelos assaltantes e se a dinâmica dos fatos narrada por essa mesma testemunha e pela vítima atingida pelos disparos de arma de fogo correspondem exatamente àquela apresentada pelo corréu na fase extrajudicial, que afirmou ter praticado o crime juntamente com o apelante.2. Revelando a prova dos autos que ao efetuar disparos de arma de fogo no braço e no tórax do cobrador do veículo de transporte alternativo, os agentes agiram imbuídos de animus necandi, a conduta se subsume ao tipo do artigo 157, § 3º, última parte, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, tentativa de latrocínio.3. Contudo, se a sentença condenou os réus na figura típica do artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal (roubo qualificado pela lesão grave), não existindo recurso do Ministério Público e estando ausente prova técnica ou testemunhal de que a lesão é grave, impõe-se a desclassificação para o crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta em favor da vítima, eis que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada aos réus para aquela tipificada no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e excluir a condenação referente à reparação dos danos materiais.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE LATROCÍNIO. ASSALTO A VEÍCULO DE TRANSPORTE ALTERNATIVO. REAÇÃO DA VÍTIMA. COBRADOR ATINGIDO POR DOIS DISPAROS DE ARMA DE FOGO, NO BRAÇO E NO TÓRAX. ANIMUS NECANDI. CONDENAÇÃO NA FIGURA DO ARTIGO 157, § 3º, PRIMEIRA PARTE DO CÓDIGO PENAL (ROUBO QUALIFICADO PELO RESULTADO LESÃO GRAVE). APELAÇÃO DA DEFESA POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO DE UM DOS RÉUS POR AUSÊNCIA DE PROVAS E A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS. ACERVO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA JUSTIFICAR A CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVA DA LESÃO GRAVE. DESCLASSIFICAÇÃO. REPARAÇÃO DOS DANOS. FATO ANTERIOR À LEI Nº 11.719/2008. IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição por ausência de provas se o réu foi reconhecido com absoluta certeza pelo motorista do veículo abordado pelos assaltantes e se a dinâmica dos fatos narrada por essa mesma testemunha e pela vítima atingida pelos disparos de arma de fogo correspondem exatamente àquela apresentada pelo corréu na fase extrajudicial, que afirmou ter praticado o crime juntamente com o apelante.2. Revelando a prova dos autos que ao efetuar disparos de arma de fogo no braço e no tórax do cobrador do veículo de transporte alternativo, os agentes agiram imbuídos de animus necandi, a conduta se subsume ao tipo do artigo 157, § 3º, última parte, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, ou seja, tentativa de latrocínio.3. Contudo, se a sentença condenou os réus na figura típica do artigo 157, § 3º, primeira parte, do Código Penal (roubo qualificado pela lesão grave), não existindo recurso do Ministério Público e estando ausente prova técnica ou testemunhal de que a lesão é grave, impõe-se a desclassificação para o crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal.4. Deve ser afastada a condenação em danos materiais imposta em favor da vítima, eis que o crime em apreço foi praticado antes da edição da Lei nº 11.719/2008, que introduziu no artigo 387 do Código de Processo Penal o inciso IV, de forma que, por se tratar de lei mais gravosa, não pode retroagir para alcançar fato pretérito, pois, embora seja lei processual, também tem conteúdo de direito material.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para desclassificar a conduta imputada aos réus para aquela tipificada no artigo 157, § 2º, incisos I e II do Código Penal e excluir a condenação referente à reparação dos danos materiais.
Data do Julgamento
:
08/10/2009
Data da Publicação
:
04/11/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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