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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110909420APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA . ADEQUAÇÃO.A palavra da vítima nos crimes contra o patrimônio possuiu especial relevo, máxime quando corroborada por outras provas produzidas sob o crivo do contraditório judicial.A confissão extrajudicial serve como elemento de prova da autoria, quando confirmada por outros elementos de prova judicializados.Mantém-se a condenação quando o acervo probatório é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de roubo cometido em concurso de pessoas.Nada a reparar quando a dosimetria da pena observa os parâmetros legais previstos no sistema trifásico (arts 59 e 68 do CP) impõe pena suficiente para a reprovação da conduta e prevenção de crimes.Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 31/01/2013
Data da Publicação : 05/02/2013
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SOUZA E AVILA
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