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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020110951084APR

Ementa
Extorsão. Fato atípico. Roubo qualificado. Preliminar de inépcia da denúncia rejeitada. Prova. Delação. Reconhecimento pelas vítimas. Condenação mantida. Inexistências de relações domésticas ou de hospitalidade. Pena reduzida.1. Uma vez preenchidos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia.2. Diante da confissão de um dos co-réus, em que afirma ter cometido a subtração violenta dos bens com o concurso dos demais acusados, fato ratificado pelas vítimas que os reconheceram e pelas declarações dos policiais que participaram da investigação, mantém-se a sentença condenatória por roubo qualificado.3. A ameaça exercida contra pessoa, com o único propósito de compeli-la a chamar pelo vizinho, a fim de facilitar a entrada dos autores do roubo em sua residência, quando fosse aberta a porta, não caracteriza o delito de extorsão.4. Na ausência de prova de que um dos co-autores do crime freqüentava assiduamente a residência das vítimas ou que tenha praticado o crime prevalecendo-se de relações de hospitalidade, injustificável a exacerbação da pena com fundamento na alínea f do inciso II do art. 61 do Código Penal. Simples relação de compadrio desautoriza sua incidência.

Data do Julgamento : 27/09/2007
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : GETULIO PINHEIRO
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