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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020111014873APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. TRASPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. PROVAS DA QUALIFICADORA. ANIMUS DO AGENTE. EMENDATIO LIBELLI. DOSIMETRIA DA PENA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS.- Reunidos no conjunto probatório, elementos hábeis e propícios a corroborar a conduta levada a efeito pelo réu, relativamente à prática de furto qualificado pelo transporte do veículo subtraído para outro estado, impõe-se o acolhimento das razões recursais, acrescentando à condenação a mencionada qualificadora (§ 5º, artigo 155, do CP).- Não há falar-se em exclusão do elemento subjetivo do tipo qualificado, pois somente teria lugar se o réu desconhecesse o fato de o veículo haver sido, após o furto, transportado para outro estado.- A hipótese caracterizada nos autos é de emendatio libelli, nos termos do artigo 383 do CPP, porquanto a circunstância referida está devidamente descrita na denúncia.- No exame das circunstâncias judiciais, as práticas delitivas posteriores ao crime em comento ensejam o aumento da pena-base, vez que depreciam a personalidade do agente. - Preenchidos os requisitos do artigo 44 do CP, impõe-se a substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito.- Provido o recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 15/02/2007
Data da Publicação : 01/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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