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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020111015930APR

Ementa
PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. AUSÊNCIA DE PROVAS. DESCONHECIMENTO DA INSTALAÇÃO FRAUDULENTA DAS LINHAS TELEFÔNICAS. PROVEITO DO AUTOR. PENA SUBSTITUTIVA. IMPOSSIBILIDADE DE SATISFAÇÃO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. 1. Doutrina. Nelson Hungria. 1.1 O estelionato é o crime patrimonial mediante fraude: ao invés da clandestinidade, da violência física ou da ameaça intimidativa, o agente emprega o engano ou se serve deste para que a vítima, inadvertidamente, se deixe espoliar. É uma forma evidente de captação do alheio... O expoente da improbidade operosa é hoje o architectus fallaciarum, o scroc, o burlão, o cavalheiro da indústria. Não mais o assalto brutal e cruento, mas a blandícia vulpiana, o enredo sutil, a aracnídea urdidura, a trapaça, a mistificação, o embuste... (Comentários ao Código Penal, 1ª ed. P. 159). 2. Restando provado, à saciedade, que o Apelante, mediante fraude, consistente na utilização indevida de dados pessoais de terceira pessoa, obteve vantagem ilícita, representada pela prestação de serviços de telefonia, em prejuízo à operadora, correta a sentença que proclamou a autoria e materialidade do delito. 2. Não demonstrada a impossibilidade do Apelante em arcar com a prestação pecuniária estabelecida na sentença, mantém-se o valor ali estipulado. Sentença mantida por seus próprios fundamentos.

Data do Julgamento : 24/01/2008
Data da Publicação : 25/03/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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