TJDF APR -Apelação Criminal-20020111051258APR
PENAL. ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO C/C O ARTIGO 302, INCISO II, AMBOS DO CTB E ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.Se o conjunto probatório revela que a causa determinante do acidente foi o fato de ter a apelante desviado a sua atenção e saído do leito da pista, sem razão aparente, a condenação é medida que se impõe.Aumenta-se a pena de um terço à metade, se o atropelamento ocorrer em faixa de pedestres ou na calçada. Se, mesmo depois de provido o recurso da acusação a pena imposta é inferior a um ano, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de dois anos entre a data da sentença e o julgamento da apelação interposta pelo réu (artigos 107, IV e 109, VI do CP).
Ementa
PENAL. ARTIGO 303, PARÁGRAFO ÚNICO C/C O ARTIGO 302, INCISO II, AMBOS DO CTB E ARTIGO 70 DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL - MAJORAÇÃO DA PENA E SUBSTITUIÇÃO POR PRESTAÇÃO DE SERVIÇO À COMUNIDADE - POSSIBILIDADE. RECURSO DA DEFESA - ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - INVIABILIDADE. PRESCRIÇÃO. DECISÃO UNÂNIME.Se o conjunto probatório revela que a causa determinante do acidente foi o fato de ter a apelante desviado a sua atenção e saído do leito da pista, sem razão aparente, a condenação é medida que se impõe.Aumenta-se a pena de um terço à metade, se o atropelamento ocorrer em faixa de pedestres ou na calçada. Se, mesmo depois de provido o recurso da acusação a pena imposta é inferior a um ano, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de dois anos entre a data da sentença e o julgamento da apelação interposta pelo réu (artigos 107, IV e 109, VI do CP).
Data do Julgamento
:
26/10/2006
Data da Publicação
:
18/07/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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