TJDF APR -Apelação Criminal-20020111169296APR
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIADEPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- Comprovada a materialidade, se a negativa do réu não é endossada pelos demais elementos probatórios coligidos o longo da instrução processual, em especial, a prova oral conclusiva e consistente nos depoimentos de uma testemunha e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, a condenação é a medida que se impõe.- É cediço que há presunção de veracidade do depoimento policial, porquanto emanado de agente público que, até prova em sentido contrário, ostenta toda a credibilidade necessária, prestando-se, por isso mesmo, como elemento idóneo de prova a estribar a condenação.- A dosimetria da pena fixada, com rigor, pelo Juízo Sentenciante, é passível de redução quando, da análise das circunstâncias judiciais, extrai-se em desfavor do réu, somente a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida, apta a aumentar a censurabilidade da conduta.- Provido parcialmente o recurso. Decisão unânime.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIADEPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. VALIDADE. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. UNÂNIME.- Comprovada a materialidade, se a negativa do réu não é endossada pelos demais elementos probatórios coligidos o longo da instrução processual, em especial, a prova oral conclusiva e consistente nos depoimentos de uma testemunha e dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante, a condenação é a medida que se impõe.- É cediço que há presunção de veracidade do depoimento policial, porquanto emanado de agente público que, até prova em sentido contrário, ostenta toda a credibilidade necessária, prestando-se, por isso mesmo, como elemento idóneo de prova a estribar a condenação.- A dosimetria da pena fixada, com rigor, pelo Juízo Sentenciante, é passível de redução quando, da análise das circunstâncias judiciais, extrai-se em desfavor do réu, somente a expressiva quantidade de entorpecentes apreendida, apta a aumentar a censurabilidade da conduta.- Provido parcialmente o recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
27/09/2007
Data da Publicação
:
12/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão