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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020210007209APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMAS E CONCURSO DE AGENTES. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE PROCESSUAL. FALTA DE APREENSÃO DAS ARMAS E DA RES FURTIVA. IRRELEVÂNCIA. PROVA SUFICIENTE. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO. CPP 226. ERRO MATERIAL NA DOSIMETRIA. NE REFORMATIO IN PEJUS.1. A sentença tem motivação, constituindo tema de mérito a existência ou não de suficiente respaldo probatório. Os depoimentos das testemunhas de defesa foram apreciados; se a respectiva análise judicial não teve a extensão e profundidade almejadas pela defesa, nem chegou à conclusão por esta desejada, isso não é causa de nulidade.Eventual nulidade do inquérito não alcança a ação penal, que tem a sua própria instrução probatória.2. As declarações prestadas em juízo pelas vítimas, narrando de forma coerente a dinâmica dos fatos denunciados, inclusive quanto ao concurso de agentes e à ameaça exercida com o uso de revólveres, provam suficientemente a ocorrência do roubo qualificado, sendo irrelevante para esse fim a falta de apreensão da res furtiva e das armas de fogo.3. O reconhecimento efetuado pelas vítimas, principalmente o que se deu durante a instrução, basta como prova, não infirmada por outras em sentido contrário, da autoria imputada ao apelante. As formalidades do CPP 226 são inaplicáveis ao reconhecimento feito em juízo, sob o crivo do contraditório, o qual não perde força pela eventual inobservância dessa regra na fase policial.4. Em recurso exclusivo da defesa, é inadmissível a correção de erro aritmético, benéfico ao réu, existente no cálculo da pena. Ne reformatio in pejus.5. Extinção da punibilidade de um dos apelantes.

Data do Julgamento : 07/08/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : FERNANDO HABIBE
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