TJDF APR -Apelação Criminal-20020210018903APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONTINUADO - NÚMERO DE INFRAÇÕES1. A ausência das testemunhas arroladas pelo réu e a não realização de sua oitiva não configuram cerceamento de defesa, já que não foram trazidos elementos suficientes para sua localização e a defesa afirmou que compareceriam independentemente de intimação, não se desincumbindo desse ônus.2. A condenação por estelionato deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria.3. No crime continuado, o critério adotado para dosar o aumento é o número de infrações praticadas.4. A fixação do valor do dia-multa deve considerar a situação econômica do réu.5. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e o valor do dia-multa.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - AUTORIA E MATERIALIDADE - CRIME CONTINUADO - NÚMERO DE INFRAÇÕES1. A ausência das testemunhas arroladas pelo réu e a não realização de sua oitiva não configuram cerceamento de defesa, já que não foram trazidos elementos suficientes para sua localização e a defesa afirmou que compareceriam independentemente de intimação, não se desincumbindo desse ônus.2. A condenação por estelionato deve ser mantida se existem provas da materialidade e autoria.3. No crime continuado, o critério adotado para dosar o aumento é o número de infrações praticadas.4. A fixação do valor do dia-multa deve considerar a situação econômica do réu.5. Rejeitou-se a preliminar de cerceamento de defesa e deu-se parcial provimento ao apelo do réu para reduzir a pena e o valor do dia-multa.
Data do Julgamento
:
15/07/2010
Data da Publicação
:
29/07/2010
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA