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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020210026819APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. LESÕES CORPORAIS GRAVES. LEGÍTIMA DEFESA AFASTADA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO POR POLÍTICA CRIMINAL NÃO ACOLHIDO. AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA. LAUDO COMPLEMENTAR BASEADO EM PRONTUÁRIO MÉDICO. ADMISSÍVEL. PENA-BASE. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para caracterizar a legítima defesa, a lei penal (art. 25, CP) exige que o agente, usando meios moderados, repila agressão injusta, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, requisitos que não se verificam na hipótese. 2. Não há que se falar em absolvição por política criminal, vez que se tratando de ação penal pública incondicionada, a composição do conflito pelas partes é irrelevante para sua deflagração. 3. Embora o laudo complementar tenha sido confeccionado após 07 (sete) meses do crime, nele constou que houve incapacidade para ocupações habituais por mais de trinta dias, conclusão decorrente da descrição do prontuário do Hospital de Taguatinga que atesta que a vítima foi submetida a dois procedimentos cirúrgicos e que esteve hospitalizada por 28 dias, o que torna evidente que ficou afastada de suas ocupações habituais por mais de 30 dias, fato, aliás, por ela afirmado em Juízo.4. Não merece reforma a pena-base quando o MM. Juiz ao dosá-la procede à devida fundamentação pautando-se por critérios legais, bem como à reclamada individualização estipulando-a segundo entendeu necessária e suficiente para a reprovação e prevenção do delito. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 30/04/2009
Data da Publicação : 24/06/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS
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