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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020310033717APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO QUALIFICADO. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVAS COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. ART. 59, DO CP. PENA-BASE FIXADA EM PATAMAR ELEVADO. ADEQUAÇÃO.1. A absolvição delitiva mostra-se inviável quando todo o conjunto probatório carreado nos autos demonstra, inequivocadamente, a prática descrita na denúncia. Além disso, em se tratando de crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, eis que normalmente são praticados às escondidas. 2. Se o douto juízo a quo, apesar de ter analisado adequada e corretamente as circunstâncias previstas no artigo 59, do Código Penal, fixou a pena em patamar demasiadamente elevado, há de se reduzir a reprimenda, para adequá-la ao quantum necessário à prevenção e à repressão do crime. 3. Apelos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 11/09/2008
Data da Publicação : 15/10/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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