TJDF APR -Apelação Criminal-20020310047350APR
PENAL. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. PORTE DE ARMAS. JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NOVA LEI DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/03. MAIOR RIGOR.- A nova lei do desarmamento não aboliu o crime de porte, mas, ao revés, passou a puní-lo com maior rigor, em que pese haver descriminalizado temporariamente as condutas delituosas relativas à posse de arma de fogo, a teor de seus artigos 31 e 32.- Consoante entendimento oriundo do Colendo STJ, não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo, figura esta praticada pelo recorrido.- Recurso ministerial provido. Unânime.
Ementa
PENAL. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. PORTE DE ARMAS. JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NOVA LEI DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/03. MAIOR RIGOR.- A nova lei do desarmamento não aboliu o crime de porte, mas, ao revés, passou a puní-lo com maior rigor, em que pese haver descriminalizado temporariamente as condutas delituosas relativas à posse de arma de fogo, a teor de seus artigos 31 e 32.- Consoante entendimento oriundo do Colendo STJ, não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo, figura esta praticada pelo recorrido.- Recurso ministerial provido. Unânime.
Data do Julgamento
:
05/07/2007
Data da Publicação
:
30/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
Mostrar discussão