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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020310047350APR

Ementa
PENAL. ART. 10, CAPUT, DA LEI 9.437/97. PORTE DE ARMAS. JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL DO JÚRI. ABOLITIO CRIMINIS. ABSOLVIÇÃO DO RÉU. RECURSO MINISTERIAL. PROCEDÊNCIA DOS FUNDAMENTOS. NOVA LEI DO DESARMAMENTO. LEI 10.826/03. MAIOR RIGOR.- A nova lei do desarmamento não aboliu o crime de porte, mas, ao revés, passou a puní-lo com maior rigor, em que pese haver descriminalizado temporariamente as condutas delituosas relativas à posse de arma de fogo, a teor de seus artigos 31 e 32.- Consoante entendimento oriundo do Colendo STJ, não se pode confundir posse irregular de arma de fogo com o porte ilegal de arma de fogo, figura esta praticada pelo recorrido.- Recurso ministerial provido. Unânime.

Data do Julgamento : 05/07/2007
Data da Publicação : 30/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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