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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020310106512APR

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO. ACERVO PROBANTE. DESCLASSFICAÇAO DELITIVA PARA FURTO SIMPLES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. DOSIMETRIA. ARTIGO 68 DO CP.- O pleito absolutório e a desclassificação para furto simples ressaem ao desamparo, diante da confissão dos agentes, devidamente respaldada no acervo probante produzido no sentido de que, em manifesta divisão de tarefas, ingressaram na residência e, mediante o emprego de armas de fogo, intimidaram a vítima e dela subtraíram expressiva quantia e não poucas cártulas de cheque.- A violência e a grave ameaça empregadas na perpetração do delito não autorizam a adoção do princípio da insignificância.- A presença de duas causas de aumento não implica, necessariamente, na majoração da pena acima do mínimo previsto, sendo necessária a fundamentação específica, nos termos do art. 68 do CP.- Recursos parcialmente providos, para atenuar as reprimendas impostas a ambos os réus, revalecendo os termos exarados pela eminente relatora.

Data do Julgamento : 29/03/2007
Data da Publicação : 26/11/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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