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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020310122222APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECURSOS DOS RÉUS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO PELA RÉ. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA E MODIFICAÇÃO DO REGIME PELO ACUSADO. PROVAS DA MATERIALIDADE DO CRIME E DA AUTORIA EM RELAÇÃO A AMBOS. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS HARMÔNICOS. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE BEM DOSADA PARA OS CONDENADOS. REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA. - Se os depoimentos das vítimas e das testemunhas, colhidos durante a instrução processual, apontam harmonicamente para a participação dos acusados na empreitada criminosa que lhes foi imputada, não há que se falar em absolvição. - Não se justifica a redução da pena privativa de liberdade imposta aos réus se, na dosimetria, foram atendidos os mandamentos dos artigos 59 e 68 do Código Penal e aplicadas com proporcionalidade as sanções.- Impõe-se a redução da pena pecuniária, se aplicada desproporcionalmente em desfavor de um dos acusados.- Negado provimento ao recurso do réu e provido parcialmente o recurso da ré. Unânime.

Data do Julgamento : 15/03/2007
Data da Publicação : 09/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES
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