TJDF APR -Apelação Criminal-20020310150992APR
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE PENAL MANTIDA.I - Não há falar-se em absolvição, quando as provas dos autos são firmes, no sentido de ter o recorrente praticado o crime de apropriação indébita, restando suficientemente demonstradas a autoria e materialidade.II - Embora não seja expressiva também não é insignificante quantia apropriada que se aproxima do salário mínimo vigente à época do fato. III - A restituição posterior de mercadorias ou valores não elide a tipicidade do crime de apropriação indébita, quanto muito acarreta apenas a diminuição da pena. IV - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ABSOLVIÇÃO. PRETENSÃO AFASTADA. RESTITUIÇÃO POSTERIOR. RESPONSABILIDADE PENAL MANTIDA.I - Não há falar-se em absolvição, quando as provas dos autos são firmes, no sentido de ter o recorrente praticado o crime de apropriação indébita, restando suficientemente demonstradas a autoria e materialidade.II - Embora não seja expressiva também não é insignificante quantia apropriada que se aproxima do salário mínimo vigente à época do fato. III - A restituição posterior de mercadorias ou valores não elide a tipicidade do crime de apropriação indébita, quanto muito acarreta apenas a diminuição da pena. IV - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
24/05/2012
Data da Publicação
:
06/06/2012
Órgão Julgador
:
3ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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