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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020410022129APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO. NÃO-APREENSÃO DE FACA. EMBRIAGUEZ. PENA. DOSAGEM. ADEQUAÇÃO.1. A não-apreensão de um canivete, então utilizado na prática do roubo, não tem o condão de eliminar tal majorante, eis que, como é de sabença comum, tal tipo de arma, seja que tamanho for a lâmina ou sua espessura, tem o condão de lesionar o corpo humano.2. A embriaguez, para isentar de pena o agente, tem que ser completa e originar-se de caso fortuito ou força maior, circunstâncias não comprovadas.3. Se a pena-base foi fixada no mínimo legal, desinfluente a discussão sobre inexistência de prova pericial para comprovar queima do veículo subtraído da vítima, sem contar que outros bens não foram devolvidos.3. Adequa-se aumento da pena corporal em virtude das duas majorantes (concurso de duas pessoas e uso de arma), se o mesmo não foi justificado pela autoridade judiciária de primeiro grau.4. Recursos parcialmente providos.

Data do Julgamento : 08/01/2009
Data da Publicação : 11/02/2009
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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