TJDF APR -Apelação Criminal-20020410030028APR
Roubo qualificado. Participação de menor importância. Redução da pena abaixo do mínimo. Aumento pelas qualificadoras.1. Provado que o apelante tinha plena consciência de seus atos e que teve comportamento relevante para a consumação do crime, improcedente a alegação de ter sido de menor importância sua participação.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante, estendidos seus efeitos ao co-réu que não apelou (art. 580 do Código de Processo Penal).
Ementa
Roubo qualificado. Participação de menor importância. Redução da pena abaixo do mínimo. Aumento pelas qualificadoras.1. Provado que o apelante tinha plena consciência de seus atos e que teve comportamento relevante para a consumação do crime, improcedente a alegação de ter sido de menor importância sua participação.2. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (enunciado nº 231 da Súmula do STJ).3. Para o aumento de pena superior ao mínimo, pelas qualificadoras do roubo, é necessária fundamentação qualitativa em relação a cada uma delas.4. Apelação parcialmente provida para reduzir a pena imposta ao apelante, estendidos seus efeitos ao co-réu que não apelou (art. 580 do Código de Processo Penal).
Data do Julgamento
:
08/11/2007
Data da Publicação
:
04/12/2007
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Mostrar discussão