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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020410090259APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DELITO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE. DESISTÊNCIA RECURSAL DO ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. VELOCIDADE EXCESSIVA. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. SURSIS PROCESSUAL. IMPROVIMENTO.- Intimados defensor e réu, o prazo para recurso inicia-se da última intimação, independente da ordem em que é feita. - A desistência prévia do advogado ao direito de recorrer não prejudica o réu se, intimado pessoalmente, manifesta irresignação à decisão e interpõe recurso, tempestivamente, por meio do termo de apelação.- Exclui-se a tese de culpa exclusiva da vítima, ante a ausência de prova que embase a versão de que o pedestre saiu de inopino do ponto de ônibus.- O dever de cuidado objetivo é exigido do motorista que conduz automóvel em local sabidamente utilizado por pedestres para travessia, que inexiste, quando a causa determinante para o acidente foi a velocidade em que o réu trafegava, superior à permitida para o local, o que se infere através de laudo da perícia técnica.- Inviável se mostra a aplicabilidade do art. 89 da Lei 9.099/95 se a pena in concreto dada ao crime imputado é superior a um ano, não se permitindo sua interação.- Rejeitada a preliminar e negado provimento ao recurso. Unânime.

Data do Julgamento : 22/03/2007
Data da Publicação : 02/04/2008
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA APARECIDA FERNANDES