TJDF APR -Apelação Criminal-20020410132418APR
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. NÃO RECEPÇÃO PELA CF DO ART. 385, DO CPP. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS EM AUTOS DESMEBRADOS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. REQUERIMENTO PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Vigora no arcabouço jurídico processual penal, o princípio da indisponibilidade da ação penal, por meio do qual se permite ao juiz, em razão do interesse público, proferir sentença condenatória, a despeito do pedido de absolvição formulado pelo órgão da acusação. Destarte, o at. 385 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Constituição Federal. 2. As provas colhidas em autos desmembrados, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa servem para ancorar o decreto condenatório, notadamente quando reforçadas por provas constantes dos autos em que o apelante foi condenado.3. A gravidade do delito somada a fuga do apelante após o cometimento do crime autorizam a sua segregação até decisão final do processo. 4. Recursos improvidos.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. NÃO RECEPÇÃO PELA CF DO ART. 385, DO CPP. INCONSTITUCIONALIDADE AFASTADA. ROUBO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. PROVAS COLHIDAS EM AUTOS DESMEBRADOS. ABSOLVIÇÃO AFASTADA. REQUERIMENTO PARA RECORRER EM LIBERDADE. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS IMPROVIDOS. 1. Vigora no arcabouço jurídico processual penal, o princípio da indisponibilidade da ação penal, por meio do qual se permite ao juiz, em razão do interesse público, proferir sentença condenatória, a despeito do pedido de absolvição formulado pelo órgão da acusação. Destarte, o at. 385 do Código de Processo Penal foi recepcionado pela Constituição Federal. 2. As provas colhidas em autos desmembrados, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa servem para ancorar o decreto condenatório, notadamente quando reforçadas por provas constantes dos autos em que o apelante foi condenado.3. A gravidade do delito somada a fuga do apelante após o cometimento do crime autorizam a sua segregação até decisão final do processo. 4. Recursos improvidos.
Data do Julgamento
:
03/04/2008
Data da Publicação
:
21/05/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS
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