TJDF APR -Apelação Criminal-20020410145259APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Incabível a pretensão absolutória, se do cotejo das provas pode-se concluir como certa e induvidosa a imputação feita. - O uso de substância entorpecente antes da prática delituosa indica personalidade distorcida suficiente a elevar a pena base pouco acima do mínimo legal.- A retificação da dosimetria sem alteração da pena final imposta não confere resultado prático ao recurso, que, nestas condições, deve ser improvido.- Negado provimento ao recurso. Decisão por maioria.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - Incabível a pretensão absolutória, se do cotejo das provas pode-se concluir como certa e induvidosa a imputação feita. - O uso de substância entorpecente antes da prática delituosa indica personalidade distorcida suficiente a elevar a pena base pouco acima do mínimo legal.- A retificação da dosimetria sem alteração da pena final imposta não confere resultado prático ao recurso, que, nestas condições, deve ser improvido.- Negado provimento ao recurso. Decisão por maioria.
Data do Julgamento
:
28/09/2006
Data da Publicação
:
02/04/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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