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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020510006197APR

Ementa
PENAL. ART. 155, § 4º, IV, CPB. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU DA REGRA DO ART. 21 DO CPB. IMPOSSIBILIDADE. O ELEVADO VALOR DA RES EXCLUI POSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO PREVISTO NO § 2º DO ART. 155, CPB. DESCLASSIFICAÇAO DA CONDUTA PARA O TIPO PREVISTO NO ART. 169, CPB. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITO JÁ ASSEGURADA EM SENTENÇA. DECURSO DE LAPSO TEMPORAL SUFICIENTE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE PELA PRESCRIÇÃO.1. Prova suficiente a condenação é aquela que, considerada em seu conjunto e examinada em confronto com juízo de lógica e de bom senso, resiste a eventuais contra-indícios porventura existentes.2. Retratação judicial de confissão levada a efeito na fase inquisitorial, dissociada dos demais elementos de prova, não pode ser tida como contra-indício autorizador de absolvição por insuficiência de prova. 3. Se o réu é visto cometendo o crime, é preso em flagrante ainda transportando a res, se confessa o fato na fase inquisitorial e se tal confissão se apresenta em harmonia com depoimentos de vítimas, testemunhas, e com a prova pericial e documental colhida, não há que se falar em insuficiência de prova para condenação.4. O elevado valor da res tanto exclui qualquer possibilidade de discussão de incidência do princípio da insignificância como do privilégio previsto no § 2º do art. 155, CPB.5. Ausente qualquer indicação de conduta sob o pálio da excludente da culpabilidade prevista no art. 21 do CPB, absolvição que se revela inviável sob tal fundamento.6. Quem arranca estacas de madeira que compõem cerca limitativa de terreno não pode pretender seja reconhecido que conduta que não tenha ultrapassado os limites previstos no tipo do art. 169, II, CPB.7. Se já assegurado em sentença o direito à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, pedido prejudicado neste particular.8. Declara-se extinta a punibilidade pela prescrição se decorrido prazo suficiente entre a data do recebimento da denúncia e da publicação da sentença.Recurso conhecido e parcialmente provido, declarada a extinção da punibilidade pela prescrição. Concedido habeas corpus de ofício para o fim de estender o benefício ao co-réu em desfavor de quem a sentença transitou em julgado. Unânime.

Data do Julgamento : 26/04/2007
Data da Publicação : 28/06/2007
Órgão Julgador : 2ª Turma Criminal
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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