TJDF APR -Apelação Criminal-20020510019944APR
ART. 180, § 1º, ART. 288, CAPUT, E ART. 311, C/C O ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 288 DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa dos co-autores do crime, embora retratada em juízo, assim como as declarações das testemunhas, aponta o recorrente como autor do fato delituoso.Se a pena imposta quanto ao crime previsto no art. 288 do Código Penal é inferior a dois anos e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 (vinte e um) anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença em cartório.
Ementa
ART. 180, § 1º, ART. 288, CAPUT, E ART. 311, C/C O ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO QUANTO AO CRIME PREVISTO NO ART. 288 DO CP - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO.Comprovada a materialidade e a autoria dos delitos imputados ao apelante, descabe a alegação de insuficiência de provas para embasar o decreto condenatório, mormente quando a narrativa dos co-autores do crime, embora retratada em juízo, assim como as declarações das testemunhas, aponta o recorrente como autor do fato delituoso.Se a pena imposta quanto ao crime previsto no art. 288 do Código Penal é inferior a dois anos e, ao tempo em que ocorreu o fato, o apenado contava menos de 21 (vinte e um) anos de idade, proclama-se a extinção da punibilidade pela prescrição, observando-se o decurso de mais de dois anos entre a data do recebimento da denúncia e a da publicação da sentença em cartório.
Data do Julgamento
:
30/10/2008
Data da Publicação
:
26/11/2008
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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