TJDF APR -Apelação Criminal-20020510031893APR
PENAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.1. A aplicação do princípio da insignificância não está adstrito apenas ao valor da res furtiva, cumprindo analisar a reprovabilidade da conduta, a lesão ao bem jurídico e as condições pessoais do agente. No caso, o réu é duplamente reincidente e o desvalor da conduta significativo.2. Reduz-se o quantum da pena-base para adequá-lo ao exame das circunstâncias judiciais.3.Tendo o réu, voluntariamente, restituído o bem antes do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 16 do Código Penal.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. FURTO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. REAVALIAÇÃO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. ARREPENDIMENTO POSTERIOR.1. A aplicação do princípio da insignificância não está adstrito apenas ao valor da res furtiva, cumprindo analisar a reprovabilidade da conduta, a lesão ao bem jurídico e as condições pessoais do agente. No caso, o réu é duplamente reincidente e o desvalor da conduta significativo.2. Reduz-se o quantum da pena-base para adequá-lo ao exame das circunstâncias judiciais.3.Tendo o réu, voluntariamente, restituído o bem antes do recebimento da denúncia, impõe-se o reconhecimento da causa de diminuição prevista no artigo 16 do Código Penal.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
04/12/2008
Data da Publicação
:
11/03/2009
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
CESAR LABOISSIERE LOYOLA