main-banner

Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020510035968APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PEDIDO ALTERNATIVO. RECONHECIMENTO DO CONCURSO FORMAL. DELITOS DE ESPÉCIE DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. CONDENAÇÃO POR CRIME NÃO DESCRITO NA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DO PROCEDIMENTO DESCRITO NO ARTIGO 384, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comprovadas a autoria e materialidade dos delitos imputados ao réu, sem que existam dúvidas que possam beneficiá-lo, impõe-se seja mantida a condenação.2. Nos crimes contra o costume, a palavra da vítima ganha especial relevo, ainda mais quando em consonância com outras provas carreadas aos autos.3. O reconhecimento do concurso material em relação aos crimes de estupro e atentado violento ao pudor é decorrente do entendimento predominante de que, apesar de serem do mesmo gênero, não são delitos da mesma espécie.4. Se no curso da investigação criminal restou evidenciado a prática de crime que não se encontra descrito na denúncia, cabia ao magistrado 'a quo' adotar a providência descrita no art. 384, parágrafo único, do CPP. Ausente tal providência na instância monocrática, não cabe fazê-lo nesta Instância. De tal modo, que o acusado não pode ser condenado por conduta não descrita na denúncia. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : 11/06/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão