TJDF APR -Apelação Criminal-20020510046408APR
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. VEICULO. OUTRO ESTADO FEDERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS.1 - Constatada a perda da pretensão punitiva estatal ante a menoridade do agente à época do fato, o total da pena a ele aplicada e a data de prolação da sentença, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade. 2 - O fato do Distrito Federal ser dotado de natureza jurídica e política peculiar em relação aos Estados da Federação, não leva a conclusão de que a remessa do veículo furtado do DF ao Estado de Goiás afaste a qualificadora do artigo 155, § 5º do CP. 3 - suficientemente fundamentadas pelo magistrado as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (CP 59), não merece reparo a sentença que fixa pena base acima do mínimo legal, máxime quando minimamente majorada.4 - Silenciando o legislador quanto à aplicação da pena pecuniária no crime de furto qualificado previsto no artigo 155, § 5º do CP, inviável se mostra sua incidência.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. VEICULO. OUTRO ESTADO FEDERAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE PENA DE MULTA. PRESCRIÇÃO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÃNCIAS JUDICIAIS.1 - Constatada a perda da pretensão punitiva estatal ante a menoridade do agente à época do fato, o total da pena a ele aplicada e a data de prolação da sentença, impõe-se o reconhecimento da extinção da punibilidade. 2 - O fato do Distrito Federal ser dotado de natureza jurídica e política peculiar em relação aos Estados da Federação, não leva a conclusão de que a remessa do veículo furtado do DF ao Estado de Goiás afaste a qualificadora do artigo 155, § 5º do CP. 3 - suficientemente fundamentadas pelo magistrado as circunstâncias judiciais desfavoráveis ao réu (CP 59), não merece reparo a sentença que fixa pena base acima do mínimo legal, máxime quando minimamente majorada.4 - Silenciando o legislador quanto à aplicação da pena pecuniária no crime de furto qualificado previsto no artigo 155, § 5º do CP, inviável se mostra sua incidência.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
15/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
DELEANE CAMARGO
Mostrar discussão