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Jurisprudência


TJDF APR -Apelação Criminal-20020510062510APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO. INOBSERVAÇÃO DO DEVER DE CUIDADO OBJETIVO. INGRESSO NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO. COCHILO AO VOLANTE. PENA MÍNIMA. PROPORCIONALIDADE DA PENA ACESSÓRIA. PRAZO DE SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO. PARCIAL PROVIMENTO DA APELAÇÃO.1 Age culposamente quem dirige automóvel sem observar o dever de cuidado objetivo, cochilando ao volante e vindo a interceptar veículo na contramão de direção, causando a morte de sua condutora, que transitava regularmente na rodovia.2 O fato de o réu exercer a profissão de motorista junto a empresa de transporte coletivo urbano, dela tirando o sustento próprio e de seus dependentes, não o faz merecedor do beneplácito da lei. Quem faz da condução de veículo automotor sua profissão e seu meio de vida deve ser modelo e exemplo para os condutores de categorias inferiores.3 A pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação deve ser proporcional à pena corporal aplicada, não se autorizando a exasperação se a primeira foi fixada no patamar mínimo.4 Apelo parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/04/2009
Data da Publicação : 20/05/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Criminal
Relator(a) : GEORGE LOPES LEITE
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