TJDF APR -Apelação Criminal-20020510074889APR
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.Para concessão do perdão judicial é necessário que as conseqüências da infração atinjam de forma tão grave o próprio agente, quer física ou moralmente, que a sanção penal se torne desnecessária, pois ausente seu conteúdo repressivo. Além disso, a vítima deve guardar estreita relação de intimidade ou parentesco com o agente e, principalmente, estar comprovado nos autos o sofrimento do agente que ultrapasse o comum do tipo.Para manutenção da equivalência das sanções, os parâmetros que serviram para fixação da pena privativa de liberdade devem guardar harmonia com a estipulação do prazo relativo à pena de suspensão da CNH.Recurso parcialmente provido.
Ementa
PENAL. CÓDIGO DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO E LESÕES CORPORAIS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PERDÃO JUDICIAL. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM.Para concessão do perdão judicial é necessário que as conseqüências da infração atinjam de forma tão grave o próprio agente, quer física ou moralmente, que a sanção penal se torne desnecessária, pois ausente seu conteúdo repressivo. Além disso, a vítima deve guardar estreita relação de intimidade ou parentesco com o agente e, principalmente, estar comprovado nos autos o sofrimento do agente que ultrapasse o comum do tipo.Para manutenção da equivalência das sanções, os parâmetros que serviram para fixação da pena privativa de liberdade devem guardar harmonia com a estipulação do prazo relativo à pena de suspensão da CNH.Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
27/05/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
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