TJDF APR -Apelação Criminal-20020610043684APR
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Há crime de estelionato se a ré/apelante vende à vítima imóvel que não lhe pertence, sem autorização da proprietária, obtendo, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o prejuízo sofrido pela vítima foi de R$ 19.000,00 e a ré é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio.3. Não merece censura a dosimetria da pena, realizada em obediência aos comandos legais, sendo o quantum aplicado de forma proporcional e adequada ao caso.4. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ESTELIONATO - VENDA DE IMÓVEL SEM AUTORIZAÇÃO DO PROPRIETÁRIO - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE - FIXAÇÃO DA PENA.1. Há crime de estelionato se a ré/apelante vende à vítima imóvel que não lhe pertence, sem autorização da proprietária, obtendo, para si, vantagem ilícita em prejuízo alheio.2. Não se aplica o princípio da insignificância se o prejuízo sofrido pela vítima foi de R$ 19.000,00 e a ré é contumaz na prática de delitos contra o patrimônio.3. Não merece censura a dosimetria da pena, realizada em obediência aos comandos legais, sendo o quantum aplicado de forma proporcional e adequada ao caso.4. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
14/02/2008
Data da Publicação
:
15/04/2008
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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