TJDF APR -Apelação Criminal-20020610073210APR
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS II E V, E 158, § 1º, AMBOS DO CPB. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Considerando o acervo probatório que demonstrou a materialidade e autoria dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, inciso II e V, e artigo 158, § 1º, ambos do Código Penal, não há de falar em insuficiência de provas. Demonstrado que os autores combinaram, previamente, as práticas dos crimes de roubo e extorsão, não cabe alegar coação irresistível ou resistível, participação de menor importância e de ter querido crime menos gravoso. Para fixar o aumento de pena pela continuidade delitiva, leva-se apenas em consideração o número de delitos praticados.Recursos parcialmente providos.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGOS 157, § 2º, INCISOS II E V, E 158, § 1º, AMBOS DO CPB. CONTINUIDADE DELITIVA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. REDUÇÃO DO AUMENTO PELA CONTINUIDADE DELITIVA. Considerando o acervo probatório que demonstrou a materialidade e autoria dos crimes tipificados nos artigos 157, § 2º, inciso II e V, e artigo 158, § 1º, ambos do Código Penal, não há de falar em insuficiência de provas. Demonstrado que os autores combinaram, previamente, as práticas dos crimes de roubo e extorsão, não cabe alegar coação irresistível ou resistível, participação de menor importância e de ter querido crime menos gravoso. Para fixar o aumento de pena pela continuidade delitiva, leva-se apenas em consideração o número de delitos praticados.Recursos parcialmente providos.
Data do Julgamento
:
22/10/2009
Data da Publicação
:
13/01/2010
Órgão Julgador
:
1ª Turma Criminal
Relator(a)
:
SOUZA E AVILA
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