TJDF APR -Apelação Criminal-20020710007113APR
PENAL. ESTUPRO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NOS CRIMES HEDIONDOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF.- Não se justifica a redução da pena aplicada se a sentença. devidamente fundamentada, observou os mandamentos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, pormenorizando as circunstâncias que militam em desfavor do acusado e fixando a reprimenda dentro da razoabilidade e proporcionalidade.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no §1° do artigo 2o da Lei n.° 8072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, analisar eventual pedido de progressão de regime.- Provido parcialmente. Unânime.
Ementa
PENAL. ESTUPRO. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. MODIFICAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO. POSSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NOS CRIMES HEDIONDOS. ALTERAÇÃO DO ENTENDIMENTO DO STF.- Não se justifica a redução da pena aplicada se a sentença. devidamente fundamentada, observou os mandamentos dos artigos 59 e 68 do Código Penal, pormenorizando as circunstâncias que militam em desfavor do acusado e fixando a reprimenda dentro da razoabilidade e proporcionalidade.- Consoante entendimento emanado do Supremo Tribunal Federal, no que diz com a vedação de progressão de regime, impende seja afastado o óbice imposto no §1° do artigo 2o da Lei n.° 8072/90, devendo, contudo, o MM. Juiz da Vara de Execuções Criminais, analisar eventual pedido de progressão de regime.- Provido parcialmente. Unânime.
Data do Julgamento
:
31/05/2007
Data da Publicação
:
26/11/2008
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª Turma Criminal
Relator(a)
:
MARIA APARECIDA FERNANDES
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